Para o magistrado, as medidas cautelares impostas anteriormente não foram suficientes para impedir a chamada reiteração delitiva, ou seja, a suposta repetição de episódios semelhantes. Ressaltou que houve descumprimento indireto dessas medidas, demonstrando a insuficiência das cautelares para evitar novas ocorrências.
Cabe lembrar que, à época dos fatos, Jair Júnior foi preso em flagrante e passou por audiência de custódia, ocasião em que foram impostas medidas cautelares alternativas à prisão, bem como o pagamento de fiança no valor de sete mil reais.
Na fundamentação da decisão, o magistrado destacou que a prisão preventiva se justificaria pela necessidade de garantia da ordem pública. A decisão menciona ainda que o réu responderia a outras investigações ou ações penais relacionadas a supostos casos de violência de gênero.
A sentença destacou a gravidade concreta dos fatos apurados, fixando o cumprimento da pena de 10 anos e 8 meses em regime inicial fechado. Apesar disso, por se tratar de decisão de primeiro grau, ainda cabem recursos às instâncias superiores.
Jair Júnior segue internado no Hospital Nossa Senhora dos Prazeres após passar por duas cirurgias nos membros inferiores. Como deverá necessitar de cuidados especiais durante a recuperação, a defesa do vice-prefeito pretende pedir a revogação da prisão preventiva ou, ao menos, a substituição da medida por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
Além disso, os advogados também deverão buscar efeito suspensivo da decisão que determinou a perda do mandato.